FAQ - Tebu

1Posso obter benefícios tributários ao contribuir para a conservação da biodiversidade por meio da compra de Tebu (Unidades de Biodiversidade da Terrasos)?
No momento, não é possível obter benefícios tributários com a compra de créditos de biodiversidade. Estamos trabalhando com autoridades ambientais e fiscais, em níveis locais e nacionais, para desenvolver políticas públicas que permitam isso no futuro. Para mais informações, consulte o artigo 255 do Estatuto Tributário.
2As empresas que adquirem Créditos de Biodiversidade Voluntários ou Tebu devem seguir a estratégia de hierarquia de mitigação para reduzir seu impacto?
As empresas e pessoas físicas que contribuem para a biodiversidade por meio das Tebu podem ou não seguir a hierarquia de mitigação, dependendo de sua atividade econômica, projetos e processos. Quando uma empresa aplica a hierarquia de mitigação e ainda precisa compensar seus impactos negativos, as Tebu não são um mecanismo adequado. Nesses casos, a empresa deve avaliar a possibilidade de adquirir cotas em Bancos de Hábitat ou utilizar outras alternativas de compensação estabelecidas no Manual de Compensações do Componente Biótico.
3Quem são os desenvolvedores de projetos de conservação que emitem Créditos de Biodiversidade Voluntários ou Tebu?
A) Proprietário do projeto: Refere-se ao proprietário do projeto que emite Tebu. Os proprietários devem demonstrar que possuem o direito legal de controlar e operar as atividades do projeto. O Operador do Projeto deve comprovar a propriedade dos créditos potenciais ou a elegibilidade para recebê-los, cumprindo pelo menos um dos seguintes requisitos:

• Ser proprietário da terra e dos créditos potenciais onde o projeto está localizado; • Possuir uma servidão, direito de uso ou interesse de propriedade equivalente; • Ter um acordo escrito e assinado pelo(s) proprietário(s) da terra.

B) Estruturadores de projetos de conservação: Qualquer organização, ONG ou comunidade com capacidade de estruturar projetos de preservação e restauração pode utilizar este Protocolo para quantificar e emitir Créditos de Biodiversidade Voluntários (CBV). Além disso, deve seguir as recomendações do Protocolo sobre monitoramento, reporte e verificação dos créditos. O objetivo é aumentar a probabilidade de captar recursos públicos e privados de investidores e clientes interessados em projetos excepcionais que garantam resultados concretos em biodiversidade.
4Os projetos de conservação que emitem Créditos de Biodiversidade ou Tebu podem, ao mesmo tempo, vender outros tipos de ativos ambientais (ex.: créditos de carbono)?
O Protocolo busca criar condições para mobilizar investimentos ambientais públicos e privados em projetos de conservação excepcionais, por meio da venda de créditos como unidade transacional.

Esses projetos devem adotar medidas de conservação em áreas de alto valor ecológico, sendo geridos com garantias financeiras, jurídicas e técnicas que assegurem a geração de valor ambiental, social e econômico nos territórios.

Diante disso, as Tebu são uma alternativa de financiamento para projetos que não conseguem acessar outros mecanismos. O Protocolo e a Terrasos desencorajam a sobreposição de diferentes ativos ambientais na mesma área.

Isso está alinhado aos princípios de adicionalidade, rastreabilidade e transparência estabelecidos pelo Protocolo e pelas diretrizes do Ministério do Meio Ambiente. Segundo essas diretrizes, não é permitida a sobreposição de compensações ambientais e emissão de créditos de carbono na mesma unidade geográfica e temporal.
5Como acessar a plataforma de registro?
Na plataforma de registro, você pode visualizar os projetos, as unidades e a tabela de contabilidade. Acesse em: https://biotrust.com.co